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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais compete estabelecer parâmetros para a política de remuneração, benefícios e vantagens de pessoal de empresas estatais e de concessionárias de serviços públicos federais, bem assim fixar limites globais e condições para negociações coletivas de trabalho, aumentos coletivos e antecipações salariais, inclusive emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros de propostas de acordo em dissídios coletivos que envolvam as referidas entidades.
Conteudo atualizado em 30/07/2021








