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Artigo 1
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Art. 1° Fica o Citibank N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova Iorque (EUA), autorizado a permutar as filiais concedidas para as cidades de Cuiabá (MT) e Itabuna (BA), através do Decreto n° 96.088, de 24-5-88, por outras nas cidades de Santo André (SP) e São José do Rio Preto (SP).
Conteudo atualizado em 05/05/2022







