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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° São criadas, transformadas e extintas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediárias DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão da sua estrutura básica, por portaria ministerial.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








