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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na forma dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII, deste Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)








