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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.896, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 11, de 1999 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criadas, transformadas, reclassificadas e extintas as funções de confiança, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2° O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1° far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher CNDM.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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Conteudo atualizado em 14/12/2021








