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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.895, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 4.773, de 2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei n° 7.353, de 29 de agosto de 1985.
Parágrafo único. As alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1988
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Conteudo atualizado em 17/06/2022








