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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. 0 Conselho Federal para Reconstituição de Bens Lesados tem por finalidade gerir o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de que trata a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








