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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O Conselho Nacional de Trânsito tem por finalidade exercer as atividades de supervisão, coordenação e controle de execução da política nacional de trânsito, realizar pesquisas relativas ao trânsito e prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Nacional de Trânsito.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








