MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 96.893/1988




Decretos - 96.893, de 30.9.88 - 96.893, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Dispõe sobre a criação, transformado reclassificação e estindo de funções do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.




Artigo 4