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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Conteudo atualizado em 04/04/2022







