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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.882, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.014280/88-35 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, mantida pela Fundação Presidente ¿Antônio Carlos¿, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988
Conteudo atualizado em 03/08/2022








