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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano com área total de 601,30m² e área construída de 594,62m², situado na Praça Santos Dumont n° 4.094, esquina com a Avenida Rio Branco na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, conforme transcrição n° 4.987 do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca mencionada. O imóvel em causa consta na Data de Terras, sob n° 1, da Quadra n° 68, da Planta de Umuarama (PR), medindo: de frente para a Praça Santos Dumont, 14,06m; de frente para a Avenida Rio Branco, 27,61m; em uma extensão de 27,92m, confronta-se com a Data n° 2, e em uma extensão de 34,7m, confronta-se com a Data n° 24, sendo todas as Datas referidas pertencentes à Quadra n° 68, da Zona 1, da Cidade de Umuarama (PR).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Umuarama (PR).
Conteudo atualizado em 03/01/2022








