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Art. 2º do Decreto nº 96.880/1988




Decretos - 96.880, de 30.9.88 - 96.880, de 30.9.88 Publicado no DOU de 3.10.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e d




Artigo 2