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Artigo 1
"Art. 1° ..............................................................................................
I - 160 % (cento e sessenta por cento):
..............................................................................................
II - 125 % (cento e vinte e cinco por cento):
..............................................................................................
III - 110% (cento e dez por cento):
..............................................................................................
IV - 85 % (oitenta e cinco por cento):
..............................................................................................
V - 80 % (oitenta por cento):
..............................................................................................
VI - 75 % (setenta e cinco por cento):
..............................................................................................
Art. 3°...............................................................................................
I - quando, no efetivo desempenho de suas obrigações, calculada a indenização sobre o soldo do próprio posto ou graduação:
a) Oficial-General 155% (cento e cinqüenta por cento);
b) Oficial-Superior 125% (cento e vinte e cinco por cento);
c) Oficial Intermediário e Oficial Subalterno 110% (cento e dez por cento);
d) Praças e Praças Especiais 85% (oitenta e cinco por cento).
..............................................................................................
Art. 10. ..............................................................................................
..............................................................................................
I - 55% (cinqüenta e cinco por cento) quando o tempo computado for de 40 (quarenta) anos;
II - 45% (quarenta e cinco por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
III - 40% (quarenta por cento) quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos; e
IV - 28% (vinte e oito por cento) quando o tempo computado for abaixo de 30 (trinta) anos."
Conteudo atualizado em 04/05/2022








