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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Compete à Assessoria de Coordenação e Planejamento:
I - elaborar, no mais alto nível e de maneira integrada, o planejamento das atividades de informações, ensino, pesquisa, recursos humanos, apoio técnico e administrativo;
II - coordenar a elaboração de planos e programas;
III - promover estudos com vistas ao contínuo desenvolvimento da atividade de Informações e sua evolução doutrinária, bem como à modernização administrativa do SNI.
Conteudo atualizado em 05/06/2021








