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| Presidência da República |
DECRETO Nº 96.866, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e alterado pelo Decreto n° 91.837/85, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29119.000081/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A., outorgada através do Decreto n° 57.619, de 10 de janeiro de 1966, para explorar, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2° Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão, referida no artigo 1°, para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA.
Art. 3° A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988
Conteudo atualizado em 25/11/2021








