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Artigo 1
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Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO IGUATEMI LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.001, de 21 de julho de 1977, para explorar, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Conteudo atualizado em 12/04/2022







