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Artigo 1
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Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de dezembro de 1988, a concessão da RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.253, de 30 de novembro de 1978, para explorar, na Cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Conteudo atualizado em 24/04/2022








