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Artigo 1
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Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO APARADOS DA SERRA, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Rádio Aparados da Serra, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Conteudo atualizado em 16/11/2021







