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| Presidência da República |
DECRETO No 96.816, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O inciso VII do artigo 1° do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
VII Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional SADEN/PR. "
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988
Conteudo atualizado em 28/03/2022








