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Art. 3º do Decreto nº 96.815/1988




Decretos - 96.815, de 28.9.88 - 96.815, de 28.9.88 Publicado no DOU de 29.9.88 Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988.




Artigo 3



Art. 3° O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário Executivo do CSPN.

............................................................".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/07/2022