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Artigo 2
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Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta n° 15.671, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000066/88-95, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem inicio no ponto A, localizado na interseção dos alinhamentos oeste da Rua Frederico Zanella e norte da Rua Doraci Lurdres; segue por este, com o rumo SW 84°43'22", na distância de 79,48m até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 09°53'42", na distância de 29,99m até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 86°36'25", na distância de 22,81m até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 04°59'26", na distância de 29,77m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 85°03'38", pelo alinhamento sul da Rua Castelo Branco, na distância de 98,52m até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Castelo Branco e oeste da Rua Frederico Zanella, com desenvolvimento de 2,90m, até o ponto G; segue com o rumo SE 07°17'32", pelo alinhamento oeste da Rua Frederico Zanella, na distância de 58,13m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








