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Art. 3º do Decreto nº 96.781/1988




Decretos - 96.781, de 27.9.88 - 96.781, de 27.9.88 Publicado no DOU de 28.9.88 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PONTES E LACERDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.




Artigo 3