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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O parágrafo único do art. 19 e o caput do art. 20 do Decreto nº 93.874, de 1986, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 19..............................................................................................................................
Parágrafo único. O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Assessores e os Subsecretários por Assistentes.
Art. 20. As Delegacias do Tesouro Nacional serão dirigidas por Delegados, as Divisões por Diretores e as Seções por Chefes "
Conteudo atualizado em 25/07/2021








