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Art. 3º do Decreto nº 96.767/1988




Decretos - 96.767, de 23.9.88 - 96.767, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à RÁDIO JARDIM DO SERIDÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.




Artigo 3