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Art. 2º do Decreto nº 96.765/1988




Decretos - 96.765, de 23.9.88 - 96.765, de 23.9.88 Publicado no DOU de 26.9.88 Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.




Artigo 2