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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Compete à Secretaria-Geral - SG:
I - assessorar o Ministro na supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
II - propor as diretrizes para o planejamento de ação global do Ministério, em consonância com a Política Nacional de Saúde;
III - desempenhar as atividades relativas à coordenação geral, orçamento, modernização administrativa, programação financeira, informações e informática, planejamento de recursos humanos para a saúde, ciência e tecnologia.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








