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Artigo 3
I - Estrutura Básica:
a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Consultoria Jurídica - CJ;
3. Assessoria de Segurança e Informações - ASI;
4. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
5. Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS;
b) Órgão Colegiado:
Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c) Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
1. Secretaria-Geral - SG;
2. Secretaria de Controle Interno - CISET;
d) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Auxiliares:
1. Departamento de Administração - DA;
2. Departamento do Pessoal - DP;
e) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas:
1. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
2. Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS;
3. Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;
f) Órgãos Autônomos:
1. Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM;
2. Central de Medicamentos - CEME;
g) Órgãos de Coordenação e Atuação Local:
Superintendências Federais de Saúde.
II - Entidades Vinculadas e Supervisionadas:
a) Autarquia:
Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN;
b) Fundações:
1. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
2. Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP;
3. Fundação das Pioneiras Sociais - FPS.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Conteudo atualizado em 20/05/2021








