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Artigo 123
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 123. Revogam-se o Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956; Decreto nº 61.083, de 27 de julho de 1967; o Decreto nº 62.076, de 8 de janeiro de 1968; o Decreto nº 62.351, de 5 de março de 1968; o Decreto nº 67.707, de 7 de dezembro de 1970; o Decreto nº 71.277, de 31 de outubro de 1972. o Decreto nº 71.278, de 31 de outubro de 1972; o Decreto nº 74.199, de 21 de junho de 1974; o Decreto nº 77.065, de 20 de janeiro de 1976; o Decreto nº 87.006, de 10 de março de 1982; o Decreto nº 88.707, de 15 de setembro de 1983; o Decreto nº 95.814, de 10 de março de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Roberto Cardoso Alves
João Alves Filho
Ralph Biasi
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1988







