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Artigo 13
I - descrição das atividades do setor;
II - diagnóstico tecnológico e econômico da cadeia produtiva;
III - objetivos e diretrizes específicos do Programa;
IV - quantificações plurienais que sirvam de referência aos resultados esperados e às medidas recomendadas, relativas à:
a) oferta e procura dos bens e serviços integrantes da cadeia produtiva, incluindo metas de exportação e previsões de importação, voltadas para o aumento da competitividade;
b) estimativa dos investimentos necessários, e seu financiamento, com destaque para as fontes próprias das empresas e dos créditos concedidos por entidades oficiais, nacionais e internacionais;
c) estimativa dos benefícios fiscais a serem concedidos;
V - identificação das atividades beneficiadas, definição e justificativa dos benefícios aplicáveis, sua duração, níveis e condições para sua concessão e parâmetros para sua redução progressiva ao longo do prazo de duração do Programa;
VI - indicadores de melhoria de produtividade, qualidade, capacitação tecnológica e competitividade do setor, comparados a padrões internacionais;
VII - análise do impacto do Programa na redução das desigualdades de desenvolvimento regional;
VIII - definição do prazo de duração necessário para cumprir a sua finalidade;
IX - definição de sistema de acompanhamento e avaliação de sua execução e de seus impactos econômicos, tecnológicos e fiscais, explicitando a forma de participação dos agentes envolvidos, em particular produtores e principais consumidores ou usuários.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








