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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. O Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio fixará critérios para prorrogação de prazo para cumprimento dos compromissos de exportação e de saldo global acumulado positivo de divisas.
Parágrafo único. Somente os benefícios que estiverem em vigor à data do término do Programa BEFIEX poderão ser garantidos, quando da prorrogação do prazo original.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








