- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º; da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE OLÍMPIA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 896, de 27 de outubro de 1945, para explorar, na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Conteudo atualizado em 09/07/2022








