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Art. 4º do Decreto nº 96.755/1988




Decretos - 96.755, de 22.9.88 - 96.755, de 22.9.88 Publicado no DOU de 23.9.88 Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE OLÍMPIA LTDA,. e autoriza a transferência direta para o Sistema Nova Difusora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olímpia, Estados de São Paulo.




Artigo 4