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Artigo 1
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Art. 1º É outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio CBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Ribeira do Iguape, no local denominado Tijuco Alto, de coordenadas latitude 24º38'57" e longitude 49º02'16", com potência a ser instalada entre 120.000 a 150.000 Kw, nos Municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, Estado do Paraná, e Ribeira, Estado de São Paulo, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








