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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos 6 (seis) últimos meses que antecederem o término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.
§ 1º No caso de desistência, fica a critério do Poder Concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








