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Art. 1º do Decreto nº 96.722/1988




Decretos - 96.722, de 19.9.88 - 96.722, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,




Artigo 1