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Art. 2º do Decreto nº 96.719/1988




Decretos - 96.719, de 19.9.88 - 96.719, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à RÁDIO CARANGOLA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.




Artigo 2