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Art. 2º do Decreto nº 96.717/1988




Decretos - 96.717, de 19.9.88 - 96.717, de 19.9.88 Publicado no DOU de 20.9.88 Outorga concessão à ECOS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.




Artigo 2