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| Presidência da República |
DECRETO No 96.712, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000067/88-58,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.865,17m² (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, no Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 15.676, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000067/88-58, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto 1, localizado na interseção da linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira com a lateral leste da faixa da LT São Caetano Pedreira da Estiva; segue por esta, com o rumo NW 41°30'00", na distância de 63,05 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 71°35'31", na distância de 130,73 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo SE 18°24'29", na distância de 58,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 71°35'31", pela linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira, na distância de 106,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988
Conteudo atualizado em 11/06/2022








