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Artigo 2
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Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta n° 15.649, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000068/88-11, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na interseção da lateral sul da faixa da adutora da SABESP, com o alinhamento oeste da Avenida Heitor Antônio Eiras Garcia; segue por este com o rumo SE 14°19'49", na distância de 23,15m até o ponto B; segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento citado, com desenvolvimento de 58,05m até o ponto C; segue com o rumo SW 64°01'40", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 51,88m até o ponto D; segue em curva pouco acentuada à esquerda, também pelo mesmo alinhamento, com desenvolvimento de 16,33m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NW 14°30'41", na distância de 81,28m até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 75°29'19", pela lateral sul da faixa da adutora da SABESP, na distância de 100,00m até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 10/08/2022







