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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Onde convier e observadas sua finalidades, o IPEA poderá manter centros de estudo, ensino ou pesquisa, próprios ou em cooperação com outras entidades nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA E ATRIBUIÇÕES
Disposições Preliminares
Conteudo atualizado em 10/06/2021







