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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Subordinam-se, técnica e administrativamente, à Presidência as seguintes unidades:
I - Instituto Planejamento - IPLAN;
II - Instituo de Pesquisas - INPES;
III - Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico - CENDEC:
IV - Diretor de Administração e Finanças - DAF;
V - Conselho Técnico - CT.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE AMINISTRAÇÃO
Conteudo atualizado em 10/06/2021








