- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Maldivas.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988
Conteudo atualizado em 21/11/2021








