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| Presidência da República |
DECRETO No 96.702, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 5° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 96.606, de 29 de agosto de 1988.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988
Conteudo atualizado em 20/10/2021








