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Art. 3º do Decreto nº 96.698/1988




Decretos - 96.698, de 14.9.88 - 96.698, de 14.9.88 Publicado no DOU de 15.9.88 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 2.670.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3