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| Presidência da República |
DECRETO No 96.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o art. 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 849.940.000,00 (oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988
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Conteudo atualizado em 01/01/2022








