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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha Rocas, São Pedro e São Paulo, criada pelo Decreto n° 92.755, de 5 de junho de 1986:
I a área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites descritos no art. 2° deste Decreto; e
II a Reserva Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no Decreto n° 83.549, de 5 de junho de 1979.
Conteudo atualizado em 17/12/2021







