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| Presidência da República |
DECRETO No 96.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988,.
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzionotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1988
Conteudo atualizado em 29/11/2021








