MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.670/1988




Decretos - 96.670, de 8.9.88 - 96.670, de 8.9.88 Publicado no DOU de 9.9.88 Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2