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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As drogarias e farmácias, os estabelecimentos de ensino de medicina, farmácia, odontologia e veterinária, os órgãos de fiscalização e controle de qualidade de medicamentos, os laboratórios industriais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a manter exemplares atualizados da Farmacopéia Brasileira.








